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Projeto de Lei - (340852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de conteúdos, eventos, veiculações publicitárias, produções artísticas ou comerciais que retratem a figura dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) de forma pejorativa, degradante, difamatória ou mediante hipersexualização da profissão no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se conduta pejorativa ou degradante:
I – A associação da indumentária ou dos símbolos da enfermagem a contextos meramente eróticos ou pornográficos em campanhas e estabelecimentos comerciais;
II – A veiculação de piadas, estigmas ou peças publicitárias que desvalorizem a capacidade técnica e científica da categoria;
III – O desacato, assédio moral ou desrespeito direto à integridade do profissional no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, às seguintes sanções administrativas:
I – Notificação por escrito para adequação ou remoção do conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, o porte do estabelecimento e a reincidência;
III – Suspensão temporária da licença de funcionamento do estabelecimento ou evento em caso de reincidência continuada, ou da conta nas redes sociais.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, prioritariamente aplicados em programas de capacitação e saúde mental para profissionais da enfermagem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa combater e coibir práticas que vulneram a honra, a imagem e a dignidade técnica dos profissionais de enfermagem — categoria composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem —, ao prever sanções administrativas e aplicação de multa para condutas que os retratem de forma pejorativa, degradante ou hipersexualizada no âmbito do Distrito Federal.
A enfermagem constitui a espinha dorsal do sistema de saúde brasileiro. De acordo com dados oficiais do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a categoria conta com mais de 3 milhões de profissionais registrados em todo o país, representando a maior força de trabalho do setor de saúde público e privado. Desses profissionais, aproximadamente 85% são mulheres. Essa expressiva presença feminina correlaciona-se diretamente com a persistência de estigmas históricos, nos quais a representação da profissional por vezes é indevidamente associada a estereótipos erotizados ou a narrativas de subordinação sem respaldo técnico-científico.
O retratamento pejorativo ou hipersexualizado da enfermagem em peças publicitárias, eventos comerciais ou condutas sociais não se traduz em mero desvio estético, mas em elemento que alimenta o assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho, comprometendo a integridade psíquica da categoria e desvalorizando uma profissão de nível técnico e superior indispensável à vida humana.
Sob a ótica constitucional, a proposta encontra amparo em preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III): Fundamento da República que impõe o dever de proteção jurídica contra condutas que vilipendiem a honra subjetiva e objetiva de qualquer grupo social ou profissional.
Inviolabilidade da Honra e da Imagem (Art. 5º, X): Garantia constitucional de que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Valor Social do Trabalho (Art. 1º, IV e Art. 170): Vetor que exige do Estado a criação de mecanismos protetivos para que o trabalho seja exercido em condições dignas, livres de discriminação ou estigmatização.
Ademais, a imposição de sanções administrativas e de multas por órgãos de fiscalização locais insere-se no poder de polícia do Distrito Federal para regulamentar posturas públicas, garantindo que o exercício da liberdade de expressão e de mercado não atropele direitos fundamentais de terceiros. A destinação dos recursos ao Fundo de Saúde local assegura um retorno social direto, convertendo penalidades em ações de apoio e capacitação para a própria categoria.
Por estes motivos, ao conferir amparo legal e instrumento sancionatório contra agressões à imagem da enfermagem, este Poder Legislativo cumpre seu papel de valorizar a saúde pública e defender a integridade de seus trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 17:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (340923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada PAULA BELMONTE (SEGUNDA VICE PRESIDENTE) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (340932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (340933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (340931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (340925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340925, Código CRC: 9934283a
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Requerimento - (340908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal”, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene com o tema "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo promover uma homenagem e um espaço de debate sobre a participação e valorização das mulheres na cena do rock do Distrito Federal. A iniciativa visa reconhecer e celebrar as contribuições e a trajetória de artistas, produtoras, técnicas de som, iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais profissionais que, de forma brilhante, integram e sustentam toda a cadeia produtiva desse segmento cultural na capital do país.
Embora as mulheres tenham ocupado espaços fundamentais na construção da identidade e do rico patrimônio cultural do rock de Brasília ao longo das últimas décadas, a sua atuação ainda é marcada por desafios estruturais. Desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em grandes festivais, ausência de mecanismos específicos de proteção e incentivo, além da invisibilização do trabalho essencial realizado nos bastidores (backstage) e na área técnica são barreiras que persistem e que precisam ser amplamente superadas.
Nesse sentido, a solenidade destina-se a dar visibilidade e conferir o devido reconhecimento público a essas profissionais, abrindo também espaço para dialogar sobre o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e estruturantes para o setor.
Busca-se debater diretrizes de formação, circulação, fomento democrático e segurança no ambiente artístico para as mulheres.
Sendo o Distrito Federal um berço histórico e um polo de relevância nacional para a cultura rock, é necessário que esta Casa Legislativa atue ativamente para garantir que as mulheres tenham condições de protagonizar, produzir e trabalhar nesse espaço com dignidade, equidade de gênero, respeito e igualdade de oportunidades.
Certa da relevância cultural, social e de valorização profissional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 11:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340908, Código CRC: 04c67339
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Despacho - 1 - CERIM - (340915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 13:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340915, Código CRC: 9220a493
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Requerimento - (340868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
JUSTIFICAÇÃO
O dia 31 de agosto é consagrado, em todo o território nacional, como o Dia do Nutricionista, data que celebra a promulgação da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, responsável por regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Trata-se de justa homenagem a uma categoria profissional que exerce papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado com a qualidade de vida da população.
O nutricionista atua em frentes essenciais e muitas vezes invisibilizadas: na atenção primária à saúde, orientando famílias sobre hábitos alimentares saudáveis; nos hospitais e unidades de urgência, elaborando condutas nutricionais que impactam diretamente a recuperação de pacientes; na segurança alimentar e nutricional, planejando cardápios para escolas públicas, creches e programas sociais; na vigilância sanitária, zelando pela qualidade e segurança dos alimentos ofertados à população; e no esporte, na indústria de alimentos e na pesquisa científica, ampliando constantemente as fronteiras do conhecimento sobre nutrição humana.
No contexto do Distrito Federal, a atuação desses profissionais se reveste de importância ainda maior. A Secretaria de Estado de Saúde do DF conta com nutricionistas distribuídos pela rede de Unidades Básicas de Saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, além daqueles que atuam na merenda escolar da rede pública de ensino, garantindo que crianças e adolescentes candangos tenham acesso a uma alimentação adequada e nutritiva — fator determinante para o desenvolvimento físico e cognitivo na infância e na adolescência.
Ademais, em um cenário de crescente incidência de doenças crônicas não transmissíveis — como obesidade, diabetes e hipertensão —, diretamente associadas a hábitos alimentares inadequados, a atuação do nutricionista se torna cada vez mais estratégica para a saúde pública. O trabalho de educação alimentar e nutricional exercido por esses profissionais representa investimento em prevenção, com reflexos diretos na redução de custos e na sobrecarga do sistema de saúde.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância social, sanitária e humana da profissão, propõe-se a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, como forma de esta Casa Legislativa prestar reconhecimento público aos profissionais que, com dedicação técnica e compromisso ético, contribuem diariamente para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Senhora Cássia Maria de Souza Barretto, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória na administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à SENHORA CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Servidora efetiva do Governo do Distrito Federal, integrante da carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Cássia Maria de Souza Barretto é advogada e especialista em Gestão do Conhecimento, reunindo sólida experiência profissional nas áreas de gestão pública e administração.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na Administração Pública, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na esfera federal, destacando-se sua atuação no Ministério da Educação, onde exerceu o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva.
Na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, exerce a função de Chefe da Unidade de Administração Geral, desempenhando atribuições essenciais à organização e ao funcionamento administrativo da instituição, inclusive no âmbito da gestão orçamentária e administrativa.
Sua experiência profissional e seu compromisso com o serviço público contribuem para o desenvolvimento das estruturas necessárias ao funcionamento e à consolidação da UnDF, instituição criada com a missão de ampliar o acesso à educação superior pública e promover o desenvolvimento educacional, científico e social do Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua trajetória profissional, à dedicação ao serviço público e à contribuição prestada ao desenvolvimento e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na cidade.
Segundo relatado por moradores há um crescente aparecimento de escorpiões nas áreas urbanas e rurais do Riacho Fundo II. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 07, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 07, onde a vias necessitam de reparo asfáltico, após execução de serviço realizado pela CAESB.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (340830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Esse fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - GMD - (340921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado ROOSEVELT VILELA (SEGUNDO SECRETÁRIO) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (340928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (340929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (340251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei define as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal e é responsável pela elaboração, planejamento, implantação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, bem como pela gestão pública em nível estratégico-executivo, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II - Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III - Especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
Art. 4º As atribuições gerais dos cargos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional decorrem das atribuições institucionais da carreira previstas no art. 2º e são exercidas segundo os respectivos níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade, observadas as atribuições específicas das especialidades.
Art. 5º São atribuições gerais do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a gestão governamental de políticas públicas educacionais, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II – Propor políticas, diretrizes normas, métodos, procedimentos e instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da gestão pública educacional;
III – Produzir estudos, pesquisas, diagnósticos, pareceres técnicos, notas técnicas, informações, relatórios e demais instrumentos necessários ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais;
IV – Coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas, administrativas e especializadas de maior responsabilidade e complexidade;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 6º São atribuições gerais do Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Desenvolver, analisar, implementar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos, processos, procedimentos, ações e atividades relacionadas à gestão da política pública educacional, observadas as competências da respectiva especialidade;
II – Prestar assessoramento técnico especializado à formulação, ao planejamento, à coordenação e à avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, notas técnicas, diagnósticos, relatórios, informações e demais documentos destinados ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação da gestão pública educacional;
IV – Executar atividades técnicas especializadas de elevada complexidade relacionadas às respectivas especialidades, destinadas ao desenvolvimento, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da política pública educacional;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Parágrafo único. A especialidade Monitor em Gestão Educacional integra o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, sujeitando-se às atribuições gerais desse cargo, sem prejuízo das atribuições específicas estabelecidas em regulamento.
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Executar, apoiar, operacionalizar, acompanhar e controlar atividades, procedimentos, ações, programas, projetos e processos relacionados à implementação e à execução da política pública educacional, observadas as atribuições da respectiva especialidade;
II – Desenvolver atividades técnicas, administrativas, operacionais, logísticas, documentais, tecnológicas e de atendimento necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado de Educação;
III – Colaborar com a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais mediante a execução das atribuições inerentes ao cargo e à respectiva especialidade;
IV – Executar atividades próprias da especialidade compatíveis com a natureza, o nível de escolaridade, a responsabilidade e a complexidade do cargo;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 8º As especialidades da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e suas respectivas atribuições específicas serão definidas em ato do titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observadas as atribuições gerais dos cargos estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, estabelecendo disciplina normativa compatível com a evolução institucional da carreira e com a atual organização da Administração Pública Distrital.
A Proposição possui objeto específico e delimitado. Não promove a criação de cargos, não altera a estrutura da carreira, não modifica requisitos de ingresso, não institui reenquadramento funcional, não cria ou extingue especialidades, nem altera o regime jurídico atualmente vigente.
Seu propósito consiste exclusivamente em definir, em nível legal, as atribuições gerais dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, preservando à regulamentação administrativa a disciplina das atribuições específicas das respectivas especialidades.
A necessidade da presente iniciativa decorre da própria evolução normativa da carreira.
Instituída originalmente como Carreira Assistência à Educação, pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, a carreira passou por sucessivas transformações decorrentes da modernização da Administração Pública do Distrito Federal. A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, promoveu ampla reorganização de sua estrutura funcional e, posteriormente, a Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, consolidou sua atual identidade institucional ao alterar sua denominação para Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, redefinir a nomenclatura de seus cargos, reorganizar sua estrutura funcional e atualizar os requisitos de escolaridade.
Essas alterações revelam que a carreira deixou de exercer funções restritas ao suporte administrativo tradicional para assumir papel diretamente relacionado à gestão da política pública educacional, participando do planejamento, da implementação, do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Embora a identidade institucional da carreira tenha evoluído significativamente, a disciplina legal das atribuições gerais de seus cargos permaneceu vinculada a modelo concebido para realidade administrativa anterior.
É justamente essa lacuna normativa que o presente Projeto de Lei busca suprir.
A proposta adota técnica legislativa já consolidada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, distinguindo claramente três planos normativos: a carreira, os cargos e as especialidades.
A carreira corresponde à estrutura permanente responsável pela gestão da política pública educacional.
Os cargos definem o conjunto de atribuições gerais e responsabilidades atribuídas aos seus ocupantes, observados os diferentes níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade.
As especialidades, por sua vez, identificam as áreas de competência correspondentes às atribuições específicas desempenhadas pelos servidores, permanecendo disciplinadas por regulamentação própria.
Essa sistemática preserva adequada distribuição de competências entre a lei e o regulamento.
À lei cabe definir o núcleo permanente das atribuições dos cargos.
À Administração Pública compete regulamentar as atribuições específicas das diversas especialidades, permitindo sua atualização permanente em conformidade com a evolução tecnológica, científica, organizacional e institucional da Secretaria de Estado de Educação.
Outro aspecto relevante da proposição consiste no reconhecimento de que a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão da política pública educacional do Distrito Federal.
A atuação de seus integrantes não se limita ao suporte administrativo das unidades escolares. Ao contrário, compreende atividades relacionadas à formulação, ao planejamento, à implantação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais, bem como à gestão pública em nível estratégico-executivo, observados os diferentes níveis de responsabilidade e complexidade dos cargos que compõem a carreira.
Nesse contexto, o Projeto estabelece clara diferenciação entre as atribuições gerais dos cargos.
Ao Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas funções de direção, coordenação, planejamento, supervisão, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, compatíveis com seu papel de maior responsabilidade e complexidade.
Ao Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional incumbem atividades técnicas especializadas, de assessoramento, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, compatíveis com sua atuação como cargo técnico de nível superior.
Ao Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas atividades técnicas, administrativas, operacionais e de apoio à implementação, execução, acompanhamento e monitoramento da política pública educacional, preservando sua participação no Ciclo de Gestão conforme o nível de responsabilidade próprio do cargo.
A proposta também preserva integralmente a organização das especialidades da carreira, inclusive da especialidade Monitor em Gestão Educacional, atualmente integrante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, mantendo à regulamentação administrativa a disciplina de suas atribuições específicas.
A iniciativa harmoniza-se com a evolução normativa da carreira e com a técnica legislativa adotada pelo Distrito Federal para a organização de suas carreiras permanentes, fortalecendo a segurança jurídica, conferindo maior coerência ao regime jurídico da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e aperfeiçoando sua organização funcional.
Importa destacar que a presente proposição não institui nova concepção para a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional. Ao contrário, limita-se a reconhecer, em nível legislativo, a evolução institucional já consolidada pelo ordenamento jurídico do Distrito Federal, conferindo às atribuições gerais dos cargos redação compatível com a identidade, a missão institucional e as responsabilidades que a própria legislação passou a atribuir à carreira ao longo de sua evolução normativa.
Acompanha a presente proposição, como documento técnico de caráter instrutório e sem integrar o texto normativo deste Projeto de Lei, a "Fundamentação Técnico-Legislativa da Definição das Atribuições Gerais da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional", na qual são sistematizadas a evolução histórica e normativa da carreira, sua organização jurídico-funcional, a análise comparativa com a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e os fundamentos jurídicos, administrativos e legislativos que orientaram a elaboração desta proposta.
O referido estudo possui natureza exclusivamente técnico-legislativa e tem por finalidade subsidiar a apreciação da matéria pelas Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito administrativo e coerência com a evolução normativa da carreira.
Diante dessas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública educacional, para o fortalecimento institucional da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e para o aprimoramento do regime jurídico das carreiras permanentes da Administração Pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Professora Fernanda Marsaro dos Santos, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação, à gestão pública e ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à PROFESSORA FERNANDA MARSARO DOS SANTOS, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação e à gestão pública, bem como por sua contribuição ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Professora, pesquisadora e servidora de carreira da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fernanda Marsaro dos Santos possui sólida formação acadêmica, sendo Pós-Doutora em Educação, Doutora em Política e Administração da Educação e Mestre em Educação pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir especializações em áreas relacionadas à administração escolar, docência, gestão e orientação educacional, educação a distância, tecnologias educacionais e educação profissional.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na administração pública distrital e federal, com atuação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no Conselho de Educação do Distrito Federal, no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no Ministério da Economia e na Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, acumulando significativa experiência na formulação, gestão, avaliação e regulação de políticas educacionais.
Em abril de 2026, assumiu a Reitoria da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, passando a contribuir diretamente para a consolidação institucional da Universidade e para o fortalecimento da educação superior pública no Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua dedicação à educação, ao serviço público e à construção de oportunidades de formação e desenvolvimento para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra de areia da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção: a insuficiência de areia compromete a utilização adequada do espaço, podendo inclusive aumentar o risco de acidentes e lesões aos usuários. Soma-se a isso a precariedade da iluminação, que restringe significativamente o uso da quadra no período noturno e contribui para a sensação de insegurança no local.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Planaltina, sobretudo na rodoviária da cidade, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Planaltina, especialmente na rodoviária. Há relatos de incidências delituosas, especialmente no período da madrugada, dando conta do uso e tráfico de entorpecentes. Essa situação tem gerado insegurança e transtornos aos frequentadores da rodoviária. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir esses delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na rodoviária de Planaltina, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) e à Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF), a adoção de medidas administrativas necessárias para garantir o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem cargos de gestão, chefia ou assessoramento (gestores de unidade) nas dependências físicas das unidades de saúde do Distrito Federal, tendo em vista a sua efetiva e contínua exposição ao ambiente hospitalar e ambulatorial insalubre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) e à Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF), a adoção de medidas administrativas necessárias para garantir o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem cargos de gestão, chefia ou assessoramento (gestores de unidade) nas dependências físicas das unidades de saúde do Distrito Federal, tendo em vista a sua efetiva e contínua exposição ao ambiente hospitalar e ambulatorial insalubre.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sanar uma injustiça que atinge os servidores públicos que exercem funções de direção, chefia, assessoramento e gestão (os chamados gestores de unidade) no âmbito das unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, sob o argumento formal de que desempenham atribuições de natureza eminentemente administrativa ou de coordenação, muitos desses gestores têm o pagamento do adicional de insalubridade negado ou suspenso. No entanto, desconsidera-se que esses profissionais realizam suas jornadas de trabalho inteiramente dentro das dependências das unidades de saúde, estando sujeitos às mesmas condições ambientais nocivas que os demais servidores da assistência direta.
De fato, o ambiente hospitalar e ambulatorial é inerentemente insalubre. Não há barreiras físicas capazes de isolar hermeticamente os setores de gestão da circulação de agente biológicos patogênicos que circulam nas unidades de saúde, sobretudo nas de pronto atendimento e postos de saúde de alta rotatividade de pacientes. Assim, a exposição do gestor de unidade ao ambiente insalubre é real e habitual.
Do ponto de vista constitucional, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o respectivo adicional de remuneração para atividades insalubres são direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal (Art. 7º, incisos XXII e XXIII).
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal é clara ao estabelecer, em seu Art. 207, inciso VII, que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) distrital “garantir as condições adequadas de trabalho a seus profissionais”.
Dessa forma, a exclusão dos gestores de unidade do recebimento do adicional de insalubridade afronta os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de penalizar financeiramente o servidor que aceita o desafio de coordenar e liderar estruturas de saúde complexas e sobrecarregadas. Garantir este direito é uma medida de justiça, valorização profissional e conformidade com a legislação de saúde e segurança do trabalho.
Certa de que a conveniência e a oportunidade administrativa desta medida de interesse público serão reconhecidas pelo Poder Executivo, apresento a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
JUSTIFICAÇÃO
Celebrado nacionalmente em 1º de setembro, o Dia do Profissional de Educação Física marca a regulamentação da profissão e reconhece o papel fundamental desses profissionais na formação de hábitos saudáveis, na prevenção de doenças, na reabilitação física e no desenvolvimento esportivo e educacional. No Distrito Federal, milhares de educadores físicos atuam em escolas, academias, clubes, hospitais, projetos sociais e instituições públicas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A Sessão Solene será uma oportunidade de valorizar esses profissionais, destacar suas conquistas, debater os desafios enfrentados pela categoria e reforçar a importância de políticas públicas que incentivem a prática de atividades físicas e esportivas com orientação qualificada.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a realização desta homenagem, que representa um gesto de reconhecimento e respeito à dedicação e ao compromisso dos profissionais de Educação Física com a saúde e o bem-estar da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 6 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/08/2026, às 18:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF representa uma das mais importantes conquistas recentes da educação pública superior do Distrito Federal. Instituída com a missão de ampliar o acesso ao ensino superior público, gratuito, inclusivo e de qualidade, a Universidade consolida-se como instrumento estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social da capital do país.
Ao completar cinco anos de existência, a UnDF demonstra resultados significativos na formação de profissionais comprometidos com a transformação da sociedade, na produção de conhecimento voltado às demandas do Distrito Federal e na promoção da pesquisa, da inovação e da extensão universitária.
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevância institucional da Universidade, homenagear sua comunidade acadêmica — composta por estudantes, docentes, técnicos administrativos e gestores —, bem como destacar a contribuição da UnDF para o fortalecimento da educação pública, da pesquisa científica, da inovação e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Trata-se de uma justa homenagem a uma instituição que, em apenas cinco anos, já ocupa posição de destaque na promoção do conhecimento, da cidadania e da transformação social.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 18:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica e financeira, elaboração de projetos executivos e estabelecimento de cronograma para implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário na região conhecida como "21 Condomínios", localizada na Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica e financeira, elaboração de projetos executivos e estabelecimento de cronograma para implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário na região conhecida como "21 Condomínios", localizada na Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação da rede de esgotamento sanitário na região conhecida como 21 Condomínios, em Arapoanga, de modo a garantir aos moradores acesso adequado ao saneamento básico.
A implantação do sistema público de esgotamento sanitário proporcionará benefícios diretos à saúde pública, à preservação dos recursos hídricos, à proteção do solo, ao controle da poluição ambiental e ao desenvolvimento urbano sustentável da região.
Importante destacar que a região dos 21 condomínios se encontra em acelerado processo de consolidação urbana, possuindo elevada densidade populacional e crescente demanda por infraestrutura pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a execução de melhorias nas vias não pavimentadas do Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a execução de melhorias nas vias não pavimentadas do Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região, que enfrentam dificuldades de deslocamento em razão das condições precárias das vias não pavimentadas.
As irregularidades no leito das ruas, agravadas pela ação das chuvas e pelo tráfego diário, comprometem a mobilidade de veículos e pedestres, dificultam o acesso de serviços essenciais e aumentam os riscos de acidentes.
Assim, solicita-se a execução de serviços de patrolamento, nivelamento, cascalhamento e demais intervenções necessárias para proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança aos moradores da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340386, Código CRC: 5b9c5a02
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Indicação - (340387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a adoção de medidas para melhoria da iluminação pública no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a adoção de medidas para melhoria da iluminação pública no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade atender à demanda dos moradores da localidade, que relatam deficiência na iluminação pública em diversos pontos da região.
A iluminação inadequada compromete a segurança de pedestres e motoristas, favorece a ocorrência de atos de vandalismo e criminalidade e dificulta a circulação da população durante o período noturno.
Diante disso, solicita-se a adoção das medidas cabíveis para reforçar a iluminação pública da localidade, proporcionando mais segurança, conforto e qualidade de vida aos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de fé, evangelização e formação da juventude, bem como à sua contribuição para a Igreja e para a sociedade.
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento Segue-me nasceu a partir do chamado e da proposta de amor e salvação de Cristo, tendo como propósito proporcionar aos jovens um encontro pessoal com Jesus Cristo e aproximá-los da Igreja. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, registrada no Evangelho de Mateus: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
A história do Movimento está diretamente ligada à experiência do Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo. Inspirados nessa experiência, dois jovens que haviam participado do encontro, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, Distrito Federal, e sob a orientação do Padre Antônio Chirulli, organizaram uma experiência semelhante destinada à juventude, que recebeu o nome de Segue-me.
Assim, o primeiro encontro do Movimento Segue-me foi realizado em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória que, em 2026, alcança 47 anos de serviço, testemunho de fé e evangelização.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC com a evangelização de seus filhos. Enquanto os adultos encontravam na Igreja diversas oportunidades de encontros, reuniões e atividades de formação, havia a percepção de que os jovens e adolescentes dispunham de poucas oportunidades para vivenciar um verdadeiro encontro com Cristo e uma experiência transformadora capaz de aproximá-los do Salvador e da Igreja.
Inicialmente, a participação era destinada aos filhos dos casais do ECC. Entretanto, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo, o Movimento cresceu e se abriu para outros jovens. Aqueles que vivenciavam a experiência passaram também a convidar outros, criando uma dinâmica de evangelização que ultrapassou os limites de sua origem e alcançou novas famílias e comunidades.
Ao longo de sua trajetória, o Segue-me consolidou-se como um importante instrumento de evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, alcançando aproximadamente 1.500 novos jovens por ano por meio do Encontro com Cristo. Sua atuação também ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, estando presente em 173 paróquias distribuídas por 26 Dioceses em diferentes regiões do Brasil, constituindo uma estrutura de alcance nacional.
A trajetória do Movimento representa, portanto, uma história de dedicação à juventude, à evangelização e à construção de vínculos com a Igreja, tendo como centro a experiência pessoal com Jesus Cristo. São décadas de trabalho voluntário, testemunho de fé e formação de jovens, que encontram no Segue-me um espaço de acolhimento, encontro e vivência cristã.
Dessa forma, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa constitui justo reconhecimento público à história e à contribuição do Movimento Segue-me, que há 47 anos atua na evangelização da juventude e que, a partir de Brasília, expandiu sua missão para diversas comunidades do Distrito Federal e do Brasil.
Ao homenagear o Movimento Segue-me, esta Câmara Legislativa reconhece também a dedicação de todos aqueles que, ao longo dessas décadas, contribuíram para sua construção e continuidade, especialmente jovens, famílias, sacerdotes, casais e voluntários que mantêm viva essa missão de levar a juventude a um encontro pessoal com Cristo.Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 16:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340811, Código CRC: f24e32d5
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Despacho - 1 - CERIM - (340674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/08/2026 - 10h - Plenário
Brasília, 7 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/08/2026, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340674, Código CRC: a0a8d44b
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Indicação - (340652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de mais bibliotecas públicas em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de mais bibliotecas públicas em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa de Planaltina, que pedem a construção de mais bibliotecas públicas na cidade.
As bibliotecas públicas desempenham papel fundamental na formação educacional e cultural da sociedade, oferecendo espaços de estudo, pesquisa, incentivo à leitura e desenvolvimento de atividades voltadas à comunidade.
Planaltina, uma das regiões administrativas mais antigas e populosas do Distrito Federal, possui grande extensão territorial e uma população crescente, o que evidencia a necessidade de ampliar a oferta de equipamentos culturais, garantindo que moradores de diferentes localidades tenham acesso facilitado a esses espaços.
A construção de novas bibliotecas públicas permitirá atender especialmente estudantes, crianças, jovens e famílias que atualmente enfrentam dificuldades de deslocamento para utilizar equipamentos culturais existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação, o fortalecimento da cidadania e a democratização do acesso à informação.
Dessa forma, sugiro a construção de mais bibliotecas públicas em Planaltina, promovendo a integração social e o desenvolvimento da educação.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340652, Código CRC: d172a9ab
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Indicação - (340653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto T da QNP 24, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto T da QNP 24, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto T da QNP 24, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto T da QNP 24, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto T da QNP 24, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340653, Código CRC: f4a72fb6
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Indicação - (340595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na QNJ 10, Lote 14/15, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na QNJ 10, Lote 14/15, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNJ 10, Lote 14/15, em frente à Escola Pequenos Geniais.
Conforme relatado pelos moradores, o local registra intenso fluxo de pedestres, sobretudo nos horários de entrada e saída dos alunos da escola situada na localidade. Apesar da grande circulação de estudantes, pais, responsáveis e servidores da unidade de ensino, a via não dispõe de faixa de pedestres, o que torna a travessia insegura e aumenta o risco de acidentes.
Portanto, a implantação de uma faixa de pedestres no referido local é uma medida de grande relevância para garantir a segurança da comunidade escolar e dos demais usuários da via. Além de proporcionar uma travessia mais segura e acessível, a sinalização contribuirá para a redução de acidentes, promoverá maior organização do trânsito e reforçará a proteção de crianças e adolescentes que diariamente necessitam atravessar a via para acessar a escola.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na QNJ 10, Lote 14/15, em frente à Escola Pequenos Geniais, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340595, Código CRC: 4cde3285
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Requerimento - (340776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a Saúde Complementar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2026, às 15h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater a saúde complementar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde complementar trata da participação de instituições privadas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de contratos de direito público ou convênios, suprindo, em alguns estados brasileiros, vazios assistenciais da rede pública.
No Distrito Federal, o setor enfrenta os resultados advindos da crise na saúde. Neste contexto, a proposta da audiência pública é debater a necessidade de uma lei específica para regular a relação entre clínicas, hospitais e prestadores de serviço, em face dos planos de saúde.
Neste sentido, por reconhecer a importância da saúde no Distrito Federal, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340776, Código CRC: 1d164f25
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Despacho - 1 - CERIM - (340836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2026 - 15h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 11:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340836, Código CRC: 4178fad5
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